Confira os direitos garantidos de quem está estagiando e das empresas contratantes
De acordo com dados na Associação Brasileira de
Estágios (Abres), de 40% a 60% dos estagiários contratados nos anos finais do
curso são efetivados pelas empresas.
O estágio é a porta de entrada no mercado de trabalho para muitos
estudantes do ensino médio e técnico, universitários ou recém-formados. A
oportunidade de adquirir experiência na área de estudos atrai muitos jovens
para essas vagas no País.
De acordo com dados na Associação Brasileira de Estágios (Abres), de 40%
a 60% dos estagiários contratados nos anos finais do curso são efetivados pelas
empresas.
“As empresas acreditam que o jovem que buscou estágio é mais proativo
com a própria carreira. Por isso, o estágio é essencial para o jovem ter mais
chances de ser efetivado, pois a empresa tem a chance de treinar, capacitar e
transmitir a cultura da empresa. Assim, a intenção é contratar”, explicou Mauro
de Oliveira, diretor da Abres.
Nesta quinta-feira (18), o Ministério do Trabalho comemora o dia do estagiário. Para regular a atividade no País, a pasta publicou uma cartilha que traz orientações para instituições de ensino, empresas e alunos sobre as regras que devem ser seguidas pelos contratos.
Nesta quinta-feira (18), o Ministério do Trabalho comemora o dia do estagiário. Para regular a atividade no País, a pasta publicou uma cartilha que traz orientações para instituições de ensino, empresas e alunos sobre as regras que devem ser seguidas pelos contratos.
Nela,
detalha os pontos principais da Lei nº 11.788, sancionada em 2008, que definiu
as regras para a contratação de estagiários em todo o País. A norma exige que,
para estagiar, o estudante deve estar matriculado em algum curso superior,
profissional, no ensino médio, de educação especial ou nos anos finais do
ensino fundamental.
Além disso, uma vez firmado o termo de compromisso entre o estudante, a
instituição de ensino e a empresa, o estagiário deve apresentar um relatório de
atividades no estágio a cada seis meses, o qual deve estar de acordo com o
plano de atividades oferecido pelo empregador e aprovado pela universidade ou
escola.
“A lei foi um grande avanço jurídico porque agora as empresas sabem como
podem contratar estagiários para não terem problemas fiscais e, aos
estagiários, traz benefícios para quem está ali para aprender. A lei deixa
claro o que é um estagiário e qual o papel dele”, ponderou Oliveira, da Abres.
Carga horária
A legislação fixou o teto de 30 horas semanais e seis horas diárias a
carga horária para os estagiários que cursam nível superior, profissional ou
médio. Já os estudantes matriculados na educação especial só podem trabalhar
por até 20 horas na semana e até por quatro horas diárias. Além disso, a
validade máxima dos contratos com a mesma empresa é de dois anos.
Direitos
Como o estágio não configura uma relação trabalhista, o estagiário não
recebe um salário. Contudo, ele deve receber uma bolsa-auxílio e
vale-transporte quando o estágio não for obrigatório. Esses rendimentos não
precisam ser declarados à Receita Federal. Além disso, a cada doze meses de
trabalho, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado ou ao
proporcional a esse período, caso fique menos tempo na empresa.
De acordo com levantamento do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), que
entrevistou 22 mil estagiários em 2015, a média de remuneração dos estagiários
de nível superior no País é de R$ 1,1 mil.
Os estagiários oriundos dos cursos de Agronomia e Estatística são os que
recebem as maiores bolsas, segundo a pesquisa: R$ 1,6 mil e R$ 1,5 mil,
respectivamente. Para os de ensino médio, a média é de R$ 746, e para os de
nível superior tecnólogo, a bolsa média é de R$ 950.
De acordo com estudo de 2015 da Associação Brasileira de Estágios
(Abres), o Brasil soma um milhão de estagiários: 740 mil deles no ensino
superior e outros 260 mil no ensino médio e técnico. Entre os cursos
universitários, a maior oferta de vagas de estágio é para estudantes de
Administração (25% das vagas), Comunicação Social (12%) e Engenharias (8%).
Fonte: Portal Brasil
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