Receita responde questionamento sobre DCTF
Receita esclarece sobre multas indevidas da DCTF e da ECF.A
Fenacon recebeu questionamentos sobre a IN nº 1.646/2016 e também sobre a
geração indevida de multas na entrega da ECF. Este ano o prazo de entrega da
ECF vence no 29 de julho.
A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços
Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.)
recebeu questionamentos sobre a Instrução Normativa 1.646, sobre a entrega
da DCTF, referente as empresas inativas. As dúvidas referiam-se
principalmente a respeito da adaptação do sistema para entrega da declaração
dessas empresas sem certificado digital.
Segundo o Coordenador Geral de Arrecadação da Receita Federal do Brasil, Sr
João Paulo Martins da Silva, a nova versão do Validador-DCTF, que
possibilitará a transmissão da DCTF, pelas PJ que tenham entregue a
DSPJ Inativas de 2016, sem a utilização de certificado
digital, deverá ser implementada na próxima semana.
Multas ECF
A Fenacon também recebeu diversas reclamações referente
a entrega da ECF dentro do prazo e que, mesmo assim, estavam gerando multas.
Segundo o Coordenador Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, a
mesma já está ciente do fato e estão trabalhando para regularização da
situação.
Fonte: Fenacon
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