Receita responde questionamento sobre DCTF



Receita esclarece sobre multas indevidas da DCTF e da ECF.A Fenacon recebeu questionamentos sobre a IN nº 1.646/2016 e também sobre a geração indevida de multas na entrega da ECF. Este ano o prazo de entrega da ECF vence no 29 de julho.

A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.) recebeu questionamentos sobre a Instrução Normativa 1.646, sobre a entrega da DCTF, referente as empresas inativas. As dúvidas referiam-se principalmente a respeito da adaptação do sistema para entrega da declaração dessas empresas sem certificado digital. 

Segundo o Coordenador Geral de Arrecadação da Receita Federal do Brasil, Sr João Paulo Martins da Silva, a  nova versão do Validador-DCTF, que possibilitará a transmissão da DCTF, pelas PJ que tenham entregue a DSPJ Inativas de 2016, sem a utilização de certificado digital, deverá ser implementada na próxima semana.


Multas ECF
A Fenacon também recebeu diversas reclamações referente a entrega da ECF dentro do prazo e que, mesmo assim, estavam gerando multas.

Segundo o Coordenador Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, a mesma já está ciente do fato e estão trabalhando para regularização da situação.


Fonte: Fenacon


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